A nova legislação regulamenta o sector da construção civil em Portugal no que diz respeito ao desempenho energético dos edifícios:
- O RCCTE (DL 80/2006) - Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios;
- O RSECE (DL 79/2006) - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;
- O SCE (DL 78/2006) - Sistema Nacional de Certificação Energética.
Os principais objectivos da nova legislação são:
- Limitar o consumo energético máximo dos edifícios de habitação e incentivar a introdução de energias renováveis;
- Melhorar a eficiência energética e controlar a qualidade do ar interior dos edifícios abrangidos;
- Atribuição da certificação energética, como controlo e verificação.
A certificação energética está calendarizada em várias fases:
- 3 Julho 2006 - Início da aplicação dos novos regulamentos (RCCTE e RSECE);
- 1 Julho 2007 - Início da aplicação do SCE a novos grandes edifícios (> 1000 m²) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;
- 1 Julho 2008 - Início da aplicação do SCE a novos pequenos edifícios (< 1000 m²) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;
- 1 Janeiro 2009 - Início da aplicação do SCE a todos os restantes, incluindo os existentes.
É obrigatória a instalação solar e não apenas a pré-instalação em toda e qualquer nova construção e em remodelações de valor superior a 25% do imóvel, com determinadas excepções, nomeadamente quando existem obstruções permanentes com altura superior a 20º. Esta obrigatoriedade corresponde à instalação de 1m² de Colector por ocupante independente do tipo de Colector. A obrigatoriedade de instalação de sistemas solares térmicos prevê que estes só poderão ser substituídos por outras tecnologias igualmente provenientes de fontes de energia renováveis, desde que captem uma quantidade de energias idêntica aos colectores solares. Ficam, portanto, excluídas as bombas de calor, painéis termodinâmicos, ou outros sistemas equivalentes, que serão sempre considerados como sistemas de apoio aos colectores solares térmicos.
O controlo e verificação ficam a cargo da SCE, através da ADENE - Agência para a Energia - que assegura a aplicação regulamentar. A supervisão será da responsabilidade da DGGE - Direcção Geral de Geologia e Energia e do IA - Instituto do Ambiente.