Deco esclarece que IRS permite "benefício" e não "penalização" na Certificação Energética
19.02.2010
O modo de dedução à colecta para quem mora em casas energeticamente eficientes levou contribuintes a reclamar e a fazer circular textos na Internet contra uma alegada penalização para quem não tem essa certificação.
Em causa está a possibilidade de o contribuinte poder aceder a um benefício de 10 por cento sobre o montante de dedução à colecta sobre os imóveis (30 por cento dos encargos até ao máximo de 586 euros), caso tenha uma habitação energeticamente eficiente, ou seja, com classificação A ou A+.
O decurso do período de entrega das declarações de IRS para trabalhadores dependentes tornou, aparentemente, o tema mais visível do que em anos anteriores, com reclamações de contribuintes que se dizem penalizados em 50 a 100 euros, nas simulações de devolução do IRS, por não possuírem essa certificação, mais frequentemente atribuída a casas topo de gama. Alegam, por outro lado, não terem sido informados sobre o assunto.
A Deco, que diz ter sido também contactada por contribuintes sobre esta questão, confirma que o montante do acréscimo ronda normalmente estes valores, mas esclarece que não se trata de uma penalização. "É um benefício adicional ao regime normal, não uma penalização", afirma um dos juristas da associação de defesa dos consumidores.
Para a Deco, o princípio é semelhante ao que se aplica aos contribuintes com PPR. Os mais novos têm um incentivo adicional de dedução à colecta dos PPR, que vai baixando à medida que a idade aumenta.
Desde 2008 que a dedução à colecta dos encargos com imóveis pode ser aumentada em 10 por cento, desde que tenham certificação A ou A+, podendo desta forma e quem tenha casas com classificação A+ ou A, deduzir 10 por cento mais do que o regime normal.
São, afirma, "muito poucos" e tendencialmente casas novas, topo de gama e com equipamentos solares térmicos e fotovoltaicos incluídos.
Para as habitações com eficiência energética inferior, o benefício não serve, pelo que muitos contribuintes também não avançam com a certificação, face ao seu custo médio (na casa dos 200 euros) e à falta de incentivo.
Não sendo uma questão nova, foi a entrada em vigor em 2009 de novas obrigações relativas à certificação energética que suscitou mais dúvidas.
A escala de desempenho energético dos edifícios pode ir de A+ (máximo) até G (mínimo). Contudo, os edifícios novos não podem variar para além do intervalo A+ e B-, enquanto os existentes podem ter qualquer classificação.
* Para mais informações contacte a ADENE (Agência para a Energia).