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FAQ - Perguntas Frequentes
Aplicação do RCCTE
1.1 - A nova legislação já está toda em vigor
Os regulamentos técnicos (RCCTE e RSECE) já estão em vigor desde 4 de Julho de 2006 (ou seja, 90 dias após a publicação dos respectivos diplomas legais). Isso implica que todos os projectos submetidos, neste âmbito, às entidades licenciadoras (e mesmo os projectos não sujeitos a licenciamento ou autorização), deverão cumprir com as novas exigências regulamentares e incluir as fichas previstas para esse efeito nos D.L. 79 e 80 de 4 de Abril. No entanto, a entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e da QAI nos Edifícios (SCE) decorre de acordo com a calendarização definida na Portaria 461/2007 de 5 de Junho. Esta define que ficam abrangidos pelo sistema:
• os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.°s 1 ou 2 do artigo 27° do RSECE, de 1000 m2 ou de 500 m2, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007;
• todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008;
• todos os edifícios, a partir de 1 de Janeiro de 2009. Ou seja, nos actos de licenciamento de edifícios novos apenas poderão ser exigidos os elementos relacionados com o SCE (nomeadamente a declaração de conformidade regulamentar ou o certificado emitidos por um perito qualificado) a partir do momento em que o edifício em causa estiver abrangido pelo SCE. Até lá, os processos de licenciamento apenas não terão de incluir estes elementos, devendo todos os restantes ser entregues à entidade licenciadora.
1.2 - A que edifícios se aplica o RCCTE
O RCCTE aplica-se a:
- Edifícios de habitação;
- Edifícios de serviços com área útil inferior a 1000 m2 e sem sistemas mecânicos de climatização ou com sistemas de climatização de potência inferior a 25 kW:
- Grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente ou nas instalações de preparação de águas quentes sanitárias das duas tipologias de edifícios referidas anteriormente;
- Ampliações de edifícios existentes, das duas tipologias atrás referidas, exclusivamente na nova área construída.
Entende-se por grandes intervenções de remodelação ou de alteração na envolvente aquelas cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício, sendo este último calculado com um valor de referência Cref por metro quadrado definido anualmente em portaria conjunta ministerial.
1.3 - Os projectos que entram agora
Os projectos de arquitectura que agora derem entrada nos serviços camarários para licenciamento ou autorização de construção já terão de cumprir com o novo RCCTE?
Sim. Quando, a 4 Abril de 2006, foi publicado o D.L. 79/2006, este previa a entrada em vigor da nova regulamentação 90 dias após a sua publicação. Ou seja, desde 4 de Julho de 2006 que os projectistas devem cumprir o novo RCCTE.
1.4 - Que tipo de edifícios não têm de cumprir com as exigências do RCCTE?
Excluem-se do âmbito de aplicação do RCCTE:
- os edifícios ou fracções autónomas destinados a serviços, a construir ou renovar que, pelas suas características de utilização, se destinem a permanecer frequentemente abertos ao contacto com o exterior e não sejam aquecidos nem climatizados, por exemplo, lojas não climatizadas com porta aberta para o exterior;
- os edifícios utilizados como locais de culto e os edifícios para fins industriais, afectos ao processo de produção, bem como garagens, armazéns, oficinas e edifícios agrícolas não residenciais;
- as intervenções de remodelação, recuperação e ampliação de edifícios em zonas históricas ou em edifícios classificados, sempre que se verifiquem incompatibilidades com as exigências do Regulamento e desde que essas incompatibilidades sejam devidamente justificadas e aceites pela entidade licenciadora;
- as infra-estruturas militares e os imóveis afectos ao sistema de informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade.
- todos os edifícios não residenciais que fiquem sujeitos ao RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização nos Edifícios).
1.5 - Que tipo de ganhos térmicos devem ser considerados?
Os ganhos térmicos a considerar para a estação de aquecimento são:
- Ganhos térmicos associado a fontes internas de calor (ocupantes, iluminação, equipamentos,...);
- Ganhos térmicos solares associados ao aproveitamento da radiação solar através dos vãos envidraçados;
- Ganhos térmicos associados a sistemas especiais, p.e. sistemas solares passivos. Estes ganhos térmicos permitem a redução das necessidades nominais de aquecimento do edifício, diminuindo, desta forma, o consumo energético necessário para compensar as perdas de calor por condução através da envolvente do edifício e as perdas resultantes da renovação de ar. Os ganhos térmicos a considerar para a estação de arrefecimento são: ganhos térmicos associado a fontes internas de calor (ocupantes, iluminação, equipamentos,...);
- Ganhos térmicos solares associados à incidência e transmissão da radiação solar através dos vãos envidraçados;
- Ganhos térmicos devidos à incidência e absorção da radiação solar incidente nos elementos opacos da envolvente exterior (paredes e coberturas)
1.6 - Que tipo de requisitos energéticos serão agora objecto de verificação no âmbito do RCCTE?
No que se refere às características e desempenho energético dos edifícios, os requisitos a verificar no âmbito do RCCTE são:
- Limites das necessidades nominais de energia útil para aquecimento, arrefecimento e preparação de água quente sanitária e das necessidades nominais globais de energia primária.
- Valores máximos admissíveis dos coeficientes de transmissão térmica superficiais de elementos opacos da envolvente.
- Nenhuma zona de ponte térmica plana pode ter um valor de U, superior ao dobro do valor de U da zona corrente adjacente, respeitando sempre os valores máximos referidos no ponto anterior.
- Os vãos envidraçados cuja área total seja superior a 5% da área útil de pavimento do espaço que servem, excluindo os envidraçados a Norte, não podem apresentar um factor solar correspondente ao vão envidraçado com os dispositivos de protecção 100% activos, maior do que está definido no regulamento.
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Certificação energética
2.1 - Em que momentos é um edifício objecto de verificação regulamentar?
De uma forma simples, a verificação regulamentar exige, para edifícios novos ou grandes intervenções de reabilitação:
1 – Declaração de Cumprimento Regulamentar ( DCR) - Licenciamento – Licença de construção:
a) Demonstração do cumprimento do RCCTE e termo de responsabilidade do Projectista.
b) Declaração de conformidade regulamentar ( DCR) subscrita por Perito Qualificado no âmbito do SCE.
2 - Conclusão da Obra – Certificação Energética – Licença de Utilização:
a) Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra, declarando o cumprimento do projecto.
b) Certificado Energético, emitido pela ADENE e da responsabilidade de Perito Qualificado no âmbito do SCE.
Mais detalhadamente, no caso de edifícios novos, o primeiro momento de verificação da aplicação do RCCTE é durante a fase de projecto, nomeadamente antes do pedido ou autorização da licença de construção. Ao elaborar o projecto, o projectista deve, desde logo, observar a aplicação do regulamento, efectuando os cálculos, verificando o cumprimento dos requisitos mínimos e preenchendo as fichas necessárias ao processo de licenciamento. Este trabalho deverá então ser objecto de verificação por um perito qualificado (que pode ser o próprio projectista) no âmbito do sistema de certificação energética (SCE), para atestar (ou não) o cumprimento regulamentar e para propor eventuais medidas de melhoria de desempenho do edifício, emitindo (ou não) a respectiva declaração de conformidade regulamentar. As fichas, folhas de cálculo, elementos construtivos e declarações (incluindo a declaração de conformidade regulamentar) deverão integrar o processo entregue à entidade licenciadora. Depois da conclusão da obra e para pedido ou autorização da licença de utilização, o edifício será novamente objecto de análise por um perito qualificado, desta feita para verificar se a obra e eventuais alterações cumprem o RCCTE. Feita a verificação da conformidade da obra com o regulamento e com projecto final, o perito emite o respectivo Certificado Energético, o qual deverá integrar a documentação para pedido de licença de utilização a entregar à entidade licenciadora (normalmente a Câmara Municipal). De referir também que, nas situações em que um edifício existente seja sujeito a uma grande reabilitação ou for objecto de ampliação, deverá também haver lugar à verificação regulamentar, neste último caso apenas para a zona de ampliação. A calendarização da aplicação do SCE encontra-se definida na Portaria 461/2007 de 5 de Junho.
2.2 - Para que serve e em que âmbito surge e o SCE?
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) enquadra-se no âmbito da Directiva n.° 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.
De acordo com a Directiva, a certificação energética deve permitir aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.
Para além da Directiva, o SCE vem dar expressão a uma das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n° 169/2005 de 24 de Outubro, que aprova a estratégia nacional para a energia, no que respeita à linha de orientação politica sobre eficiência energética. Enquadra-se também numa das medidas previstas no Programa Nacional para Alterações / Certificação Energética Climáticas.
2.3 - Para que serve o Certificado Energético?
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios - RSECE e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
2.4 - Qual é a diferença entre uma declaração de conformidade regulamentar e um certificado energético?
Tratam-se de documentos idênticos, com o mesmo formato e estrutura, mas preenchidos e emitidos em momentos diferentes do processo de licenciamento de um edifício ou fracção autónoma. A declaração de conformidade regulamentar (DOR) é uma espécie de “pré certificado” emitido no decurso do processo de licenciamento ou autorização de edificação e no qual o perito qualificado regista os resultados da sua análise dos elementos de projecto disponíveis nessa fase. O certificado energético e da qualidade do ar interior (CE) propriamente dito só surge, e é necessário, em contexto de pedido de licença ou autorização de utilização do imóvel. Corresponde, na prática, a uma actualização do conteúdo da DOR com base nas evidencias recolhidas pelo perito na(s) visita(s) que este realizou ao edifício durante a construção o no final da mesma.
2.5 - Quando é que necessito dos serviços da certificacaoenergetica.com?
1 – Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal, e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.
2 – Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel.
3 – Quando, a partir de 01.01.2009, for obrigatório ter o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do ar Interior, emitido pela ADENE, para poder vender ou alugar o seu imóvel.
4 – Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora da validade.
2.6 - Que elementos/informação devem conter os processos de pedido de emissão de licença ou autorização de construção e de licença de utilização?
No pedido de licenciamento / licença de construção devem ser apresentados os seguintes documentos:
1 - Mapa dos valores nominais para o edifício, incluindo todos os elementos associados a todas as fracções autónomas do edifício.
2 - “Levantamento dimensional” por cada fracção autónoma. Se houver duas ou mais fracções autónomas (FA) exactamente iguais, é suficiente elaborar uma ficha para cada grupo de FA iguais.
3 - “Comprovação de satisfação dos requisitos mínimos, por fracção autónoma”. Em alternativa, pode ser submetida uma única Ficha comum para todas as Fracções Autónomas de um mesmo edifício. A esta ficha devem ser anexados os pormenores construtivos definidores de todas as situações de ponte térmica.
Folhas de cálculo FCIV e FCV (Anexos IV e V do RCCTE) por cada fracção autónoma.
Declaração de reconhecimento de capacidade profissional, por parte do projectista, para aplicação do RCCTE, declaração essa emitida pela Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos
Termos de responsabilidade do técnico responsável pelo projecto, nos termos do disposto na alínea e) do nº 2 do Artº 12º do RCCTE.
Declaração de conformidade regulamentar subscrita por perito qualificado no âmbito do SCE, nos termos do disposto na alínea f) do nº 2 do Art.º 12º do RCCTE. No pedido de licença de utilização devem ser apresentados os seguintes documentos:
“Demonstração da conformidade regulamentar” Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra
Declaração de reconhecimento de capacidade profissional, do técnico responsável pela construção do edifício, emitida pela respectiva associação profissional.
Certificado Energético emitido por perito qualificado no âmbito do SCE, conforme o Artigo 12º, nº3. Os documentos no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), nomeadamente a declaração de conformidade regulamentar e o certificado energético, só deverão ser apresentados após entrada em vigor daquele sistema, conforme indicado em Portaria a publicar com a respectiva calendarização.
2.7 - Que informação contém um Certificado Energético?
Trata-se de um documento inequivocamente codificado que quantifica o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma. O certificado é emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE no decurso do processo de pedido de licença ou autorização de utilização de um edifícios ou, no caso de edifícios existentes abrangidos pelo RSEOE, na sequência de auditorias periódicas aos consumos energéticos e/ou à qaulidade do ar interior. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma declaração de conformidade regulamentar que, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, já que tem um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado. O Certificado Energético contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do PQ, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.
2.8 - Sistema de Certificação Energética
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à eficiência energética dos edifícios em Portugal.
O sistema em causa, promulgado pelo Decreto-Lei nº 78/2006, permite a Portugal posicionar-se entre os cinco primeiros países a transporem a Directiva nº 2002/91/CE de Desempenho Energético dos Edifícios. O Certificado a atribuir por edifício ou fracção autónoma residencial/serviços, pretende:
- Criar uma etiqueta de desempenho energético uniforme para os edifícios;
- Enumerar medidas de melhoria de desempenho energético;
- Potenciar economias de energia de 20% a 40% nos edifícios e consequentes reduções de emissões de CO 2
A etiqueta energética permitirá classificar as fracções residenciais ou de serviços, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência), e será similar à existente para outros equipamentos, o que permitirá uma fácil leitura por parte do consumidor.
O sistema funciona em articulação com dois regulamentos aplicados na construção civil, o RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios) e o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios).
O RCCTE define requisitos de qualidade para novos edifícios de habitação e pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível de isolamento de paredes e pavimentos, tipo de coberturas e superfícies vidradas, limitando perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Impõem-se limites para as necessidades de energia para climatização e produção de águas quentes, com a obrigatoriedade da instalação de sistemas de energia solar e valorizando a utilização de outras fontes de energia renovável.
O RSECE , aplicável a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, define requisitos que englobam, para além da qualidade da envolvente, a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização, a obrigatoriedade de auditorias e inspecções periódicas e a garantia da qualidade do ar interior.
A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo efectuada por peritos qualificados, como os da Certificação Energética.com
São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do sistema. A supervisão será da Direcção Geral de Geologia e Energia e do Instituto do Ambiente.
A emissão do Certificado pelos peritos da Certificação Energética.com , será realizada através de um Portal informático de suporte criado para o efeito pela ADENE e onde se constitui um registo central nacional de edifícios certificados.
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Como tornar a sua casa mais eficiente a nível de consumo de energia
No projecto da minha casa
4.1.1 - Vou construir uma casa. O que é que devo fazer para optimizar a sua eficiência logo na fase de projecto?
O planeamento de uma habitação é fundamental para se minimizar necessidades de aquecimento e arrefecimento complementares. Antes de mais, logo na fase de anteprojecto, é necessário ter em consideração a envolvente, nomeadamente a topografia do terreno, para dela poder tirar partido, bem como a vegetação existente, tendo em conta que a devemos conservar e aproveitar se necessário para técnicas de sombreamento, por exemplo. A exposição solar será, se não o mais importante, um factor determinante na eficiência energética da casa. Na fase de projecto devemos então apontar sempre para uma iluminação natural das áreas habitáveis, equilibrando as proporções entre aberturas para o exterior (vãos) e superfícies opacas da fachada. Deve igualmente promover-se o aquecimento e arrefecimento passivos (através da luz solar), conseguindo-o abrindo vãos envidraçados com exposição solar a sul, aproveitando a orientação Norte para instalações sanitárias, circulações e arrecadações, não descuidando igualmente o controle de encandeamento e o sobreaquecimento, especialmente nas fachadas a Este e Oeste. É muito importante que este controle seja feito através de protecções solares colocadas do lado exterior das janelas (estores, persianas, palas ou recuos nas fachadas), para evitar o chamado “efeito de estufa”. Na fase de construção é importante que o isolamento seja aplicado de forma eficaz, isolando a casa num todo e de forma continuada. Há no entanto mais alguns factores que influenciam a habitação: a existência ou não de água no terreno, que possa ser aproveitada para usos diversos, a previsão de canalizações duplas para que as águas dos banhos e lavatórios – águas cinzentas – possam ser reutilizadas nas descargas de autoclismos. No planeamento da habitação deve-se ter sempre em consideração a área de implantação, e consequentemente a proporção de terreno a impermeabilizar, bem como a boa drenagem da água que passaria no terreno que vai ser ocupado. Há também a opção de reencaminhar a água para um depósito de forma a aproveitá-la para rega ou outros fins.
4.1.2 - Como devo orientar a minha casa?
Sem dúvida que a melhor e mais vantajosa orientação de uma habitação, tendo sempre em consideração a eficiência energética, será a orientação Sul, uma vez que possibilita tanto ganhos solares significativos, como o total controlo do sobreaquecimento através de protecções exteriores. O ideal seria poder voltar toda a casa a Sul, o que será viável, se falarmos em edifícios de habitação multifamiliar - prédios de apartamentos, onde não será difícil encontrar alguns fogos orientados somente a Sul, mas quando se trata de uma moradia a situação complica-se, pois são variados os factores que influenciam a colocação de vãos de uma edificação: a vista, as necessidades de arejamento e ventilação, e ainda factores estéticos. Neste contexto, deixamos aqui apenas algumas sugestões para tirar partido do aquecimento/arrefecimento passivos (através de energia solar): Adjacente à fachada Norte, que em princípio deve ser cega ou conter o mínimo absolutamente necessário de janelas, devem ser orientados os anexos secundários, tais como garagens, armazéns etc., de forma a se conseguir uma maior protecção térmica. No caso do terreno o permitir e ser em declive, deve-se ainda proteger a fachada Norte por meio de um talude ou aterro. Assim, deve dar-se prioridade a Sul, às funções principais, ou seja à maior superfície habitada, para que no Inverno se possam assegurar os ganhos solares indispensáveis ao contributo para melhores condições térmicas e de bem estar (saúde e conforto), garantindo que a fachada a Sul tenha direito ao sol na sua totalidade. Esquematicamente uma possível orientação seria: - Norte: Garagem, arrecadações, vestíbulos, circulações, com poucas ou nenhumas aberturas para o exterior; - Nascente: Quartos de dormir, com janelas de pequena ou média dimensões protegidas pelo exterior por palas verticais ou estores, para evitar no Verão o encandeamento/sobreaquecimento pela manhã; - Sul: sala comum, janelas de grandes dimensões, protegidas por palas exteriores horizontais ou estores e localização de uma estufa, caso se deseje; - Poente: cozinha, escritório, janelas de pequena ou média dimensão, protegidas por palas verticais exteriores ou estores, para evitar no Verão o encandeamento/sobreaquecimento ao fim do dia.
4.1.3 - Porque devo isolar a minha casa?
O isolamento é imprescindível quando queremos obter uma construção eficiente em termos energéticos. Isto porque não adianta estar a aquecer uma casa, quando temos grandes perdas térmicas através das paredes não isoladas. Ou seja, o objectivo é ter o ar interior a uma temperatura confortável e depois mantê-lo. Para que o possamos manter a uma temperatura constante não o podemos deixar sair, o que se consegue utilizando o isolamento. O isolamento deve ser aplicado pelo lado exterior no caso de paredes simples, ou colocado na caixa-de-ar junto do pano interior no caso de paredes duplas. Ora vejamos: ao aquecermos o ar de um espaço interior ele vai aquecer a massa que compõe a parede e aos poucos atravessa-la, quando acaba a sua viajem depara-se com o isolamento que não o deixa sair mantendo a parede quente e consequentemente o ar interior a uma temperatura constante. Além disso, a aplicação do material isolante pelo exterior da parede consegue menores amplitudes térmicas na parede, não deixando que o calor em excesso a penetre (nos dias quentes de Verão), nem o frio (em dias muito frios de Inverno) e protege-a ainda contra os agentes atmosféricos, conseguindo-se assim uma menor deterioração do material que a constitui. Por estas razões o isolamento não deve ser colocado do lado interior, pois além de não proteger a parede não deixaria que a temperatura de conforto a penetrasse e se armazenasse.
4.1.4 - Qual a diferença entre paredes duplas e paredes simples?
São diferentes processos construtivos. A parede dupla é munida de uma caixa de ar entre dois panos de parede que tem como objectivo conservar a parede interior (que está em contacto com o interior da casa), completamente seca, concentrando-se a humidade proveniente tanto da casa como da rua no espaço intermédio, sendo fundamental que haja neste espaço uma solução construtiva ligada às duas paredes que possibilite o escoamento das águas que ali penetram, quer das chuvas quer por condensações, de forma a que nunca se molhe a parede interior. Este espaço além de ser drenado deve ser ventilado. A parede simples é constituída apenas por um único pano de parede que, se isolado pelo exterior é muito eficiente em termos energéticos, mantém a temperatura a níveis adequados e impede, indirectamente, a condensação de vapor nas paredes devido a temperaturas demasiado baixas. Este método permite uma redução significativa da espessura da parede e ainda a possibilidade de adaptar ou modificar o aspecto exterior da fachada.
4.1.5 - O que é que é importante na escolha de um isolamento?
Quando falamos em material de isolamento para edifícios temos de ter em atenção que este seja um material impermeável à água mas permeável ao vapor da água, para que o edifício esteja protegido, mas não asfixiado, ou seja, é muito importante que o deixemos respirar. E a razão é simples: no interior de qualquer construção são produzidos vapores que conduzem a uma acumulação de água, se forem impedidos de sair através de uma camada impermeabilizante (a impedir a respectiva difusão para o exterior), o vapor não encontra outra via senão a do retorno para o interior, ou seja, produz condensações. Quando falamos em materiais de isolamento para edifícios, ambientalmente correctos, temos que os considerar segundo a sua eficácia no que respeita à vida útil da construção, bem como, e não menos importante, segundo o ciclo de vida do próprio material.
4.1.6 - A minha casa tem isolamento térmico, mas tem problemas de humidade.
O isolamento térmico deve ser colocado no meio de uma parede dupla, sempre junto do pano interior da parede, ou pelo lado exterior de uma parede simples. A questão que normalmente se coloca em qualquer dos casos é se o isolamento efectivamente acompanha toda a parede. Muitas vezes o isolamento é colocado ao longo da parede, mas quando chega aos elementos estruturais (vigas e pilares) é interrompido, proporcionando assim, nesta área não isolada, trocas de ar com o exterior (pontes térmicas), que por sua vez dão origem a condensações, promovendo o aparecimento de bolores. É por isso fundamental a aplicação do isolamento térmico de forma continuada.
4.1.7 - Que tipo de caixilharia devo usar nas minhas janelas?
Quando pretendemos escolher o tipo de caixilharias a instalar, coloca-se muitas vezes a questão sobre “que material utilizar?” O factor fundamental a se ter em conta ao escolher uma caixilharia é sem dúvida a capacidade de isolamento acústico e térmico. Estes factores são determinantes se pretendermos tomar uma opção baseada na qualidade da solução a implementar. Os materiais mais utilizados para caixilharia são a madeira, o alumínio e o PVC, apesar de existirem outras alternativas como o ferro e o bronze. Actualmente existem já algumas soluções no mercado que conjugam alguns dos materiais mais correntes, como por exemplo o caixilho de madeira revestido a alumínio no exterior. Dentro destes três materiais a opção por cada um deles tem muitas a vezes a ver com o aspecto estético ou económico, uma vez que qualquer um consegue um desempenho térmico ou acústico muito semelhante. Deve é considerar-se sempre a aplicação de vidros duplos com vidros de 6 e 4 mm e uma caixa-de-ar entre eles de 12mm. Assim sendo faremos uma breve análise do material quanto ao isolamento térmico e acústico: Comportamento em relação ao isolamento térmico e acústico: • O PVC é o material que apresenta melhores índices de isolamento acústico, tendo a madeira e o alumínio comportamentos similares; • No plano do isolamento térmico, constata-se que tanto a Madeira como o PVC apresentam comportamentos semelhantes e mais eficientes que o alumínio. No caso de caixilharias exteriores, resulta que se consegue maior protecção do interior relativamente às variações climáticas exteriores com estes dois materiais; • As caixilharias de alumínio podem ser devidamente isoladas de modo a obter comportamentos térmicos e acústicos muito eficientes.
4.1.8 - Como avaliar o melhor isolamento em termos ambientais?
É fundamental verificar se o material que estamos a seleccionar para utilizar como isolamento tem um bom comportamento (características técnicas). De seguida deve-se avaliar os impactos associados à sua utilização, quer em termos de impactos ambientais, quer em termos de impactos na saúde pública. Nesta medida, deve-se procurar sempre um material que não apresente efeitos negativos para a saúde (como por exemplo o amianto, que é considerado cancerígeno). Por outro lado, deve-se optar sempre por materiais mais amigos do ambiente (que sejam fabricados com recursos renováveis, que sejam produzidos utilizando tecnologias mais limpas, que sejam recicláveis, etc.).
4.1.9 - Pode-se escolher materiais amigos do ambiente?
Quando se pretenda escolher materiais de construção, é importante direccionar a nossa escolha para uma solução que equilibre as opções ambientais e económicas. Desta forma, a melhor maneira para atingir este objectivo é procurar obter, junto do fabricante/revendedor, alguma informação sobre a sua origem, impactos associados à sua utilização e recomendações aquando se tornar um produto obsoleto – resíduo. A recolha de informação poderá incidir, por exemplo em questionar quais as matérias-primas (se são renováveis ou não), de que país veio (se envolveu muita movimentação/transporte), se os processos usados na sua fabricação são tecnologias limpas, se tem alguma componente perigosa, se possuem impactos no ambiente ou na saúde pública, comportamento do material (ficha técnica), o que fazer e que destino dar ao material quando se transformar num resíduo. Existem fabricantes que estão mais sensibilizados e já transmitem alguma desta informação no acto da sua aquisição. Outros que possuem mesmo a certificação de materiais, como por exemplo algumas madeiras. Existem outros fabricantes que implementam critérios ambientais no processo de fabrico, como é o caso da adopção da certificação das empresas em referências ambientais (ISO 14001 e EMAS). Qualquer uma destas opções garante que durante o fabrico do produto foram considerados os aspectos ambientais e reunidos esforços para os minimizar.
4.1.10 - Existe um material de execução de paredes, chamado “Pladur". Que material é este? A sua utilização é recomendada? E em que situações?
Pladur é a designação corrente para as paredes executadas em gesso cartonado, embora hajam outras marcas que fabricam e comercializam este produto. O gesso cartonado é um material que pode e deve, pelas sua características, ser utilizado para execução de paredes interiores. Além de ser composto por placas de gesso de origem natural, de 1,20m de largura standard, e de comprimento e espessura variados, possibilitando a adaptação a qualquer condição geométrica nas distribuições interiores de edifícios (formando superfícies lisas e planas que devido ao tratamento realizado sobre elas, formam paredes contínuas, geralmente sem juntas aparentes). Destacam-se ainda as seguintes características: dureza superficial, higroscopicidade, textura homogénea e uniforme, não inflamável, resistente e estável e de aplicação higiénica e fácil, uma vez que por ser um material leve pode ser manuseado por um trabalhador apenas, proporcionando um baixo custo de mão-de-obra. Deve também salientar-se que a sua fixação é feita através de pregos e parafusos, o que possibilita a sua desmontagem, também de forma higiénica, e a respectiva valorização do material. Admite ainda qualquer tipo de decoração: pintura, papel, alvenaria, material cerâmico, etc., e qualquer tipo de isolamento, térmico ou acústico, entre placas, ou seja no seu interior, funcionando correctamente. No que respeita à colocação de suportes para pendurar quadros ou outros objectos, este material prevê a aplicação de pesos bastante consideráveis, que devem no entanto ser referidos aquando da execução da parede.
4.2 - Medidas Simples para aumentar a eficiência energètica
Uma correcta utilização de sistemas solares passivos permite uma substancial redução do valor da factura energética.
Indicam-se alguns exemplos de medidas simples a serem tomadas durante o processo de concepção arquitectónica:
Zonamento térmico – os edifícios devem ser concebidos em conformidade com uma hierarquia térmica com os espaços secundários orientados a Norte constituindo zonas tampão.
Ganhos solares – grandes vãos de ganho solar directo devem ser orientados a Sul.
Protecções solares – fundamentais para o controle da intensidade da radiação solar no Verão.
Isolamento térmico – bom isolamento térmico é fundamental para a diminuição dos consumos de energia.
Fenestração – uma correcta fenestração além de assegurar o arrefecimento passivo permite ainda evitar perdas até 35 % das necessidades térmicas.
Em resumo a Construção Bioclimática origina substanciais poupanças de energia no que diz respeito ao conforto de Verão e Inverno e às necessidades de iluminação e ventilação.
Os edifícios concebidos com os pressupostos da Construção Bioclimática são naturalmente mais confortáveis e muito mais saudáveis.
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Preocupação ambiental
5.1 - A partir de agora as habitações terão de estar sempre à temperatura de 20ºC no Inverno e 25ºC no Verão?
Não, estes valores de temperatura, juntamente com um valor de humidade relativa de 50% para a estação de arrefecimento, constituem as condições ambientais de conforto de referência definidas no regulamento e são apenas utilizadas para efeitos de cálculo das necessidades energéticas nominais dos edifícios abrangidos (o valor da humidade relativa de 50% não é utilizada no cálculo das necessidades energéticas). Desta forma, tornam-se comparáveis os valores calculados e os valores limite para o edifício em estudo. Na prática, o utilizador poderá ter o edifício às condições que considere mais adequadas para seu conforto e dos restantes utilizadores.
5.2 - Como poupar na factura da electricidade?
O primeiro passo para poupar na factura da electricidade é reduzir nos consumos desnecessários, isto é, não deixar luzes acesas numa divisão se ainda vamos demorar uns minutos a voltar para ela (mesmo com lâmpadas economizadoras). Não deixar a televisão nem o rádio ligados se não estamos a usufruir deles. A escolha de electrodomésticos mais eficientes (classe de eficiência energética A) é fundamental para consumir menos energia, pois são mais eficientes no uso que dela fazem. A substituição das lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas, devido à muito superior eficiência energética destas últimas em relação às primeiras, também reduz a factura da electricidade. Relativamente a aquecimento/arrefecimento, primeiro devemos analisar se as portas e janelas estão bem calafetadas, para reduzir as trocas de ar com o exterior, pois reduz as necessidades de aquecimento/arrefecimento por meio de aparelhos e aumenta a sua eficiência quando estes estão a ser utilizados. Para o arrefecimento da casa, muitas vezes o baixar de estores (que devem ser sempre pelo lado exterior da janela por forma a que não se processe o chamado “efeito de estufa”) antes de começarem as horas de maior calor é suficiente para a casa não chegar a aquecer excessivamente. De igual forma, antes de comprar um sistema de aquecimento/arrefecimento, existem outras possibilidades a considerar que não implicam consumos futuros de energia e que não sairão mais caros que a compra desse tipo de equipamento: a instalação de vidros duplos e a aplicação de um isolante térmico nas paredes e telhado da casa.
É realmente possível poupar com o tarifário bi-horário?
Sim, efectivamente é possível poupar com o tarifário bi-horário, desde que favoreça consideravelmente o horário mais económico para a utilização de determinados electrodomésticos, como seja as máquinas de lavar roupa e loiça. Se também possuir máquina de secar roupa esta vantagem ainda é maior, pois este electrodoméstico é um grande consumidor de energia. No site da EDP existe um simulador para comparar os gastos que se tem em termos de energia, com um tarifário simples e com um tarifário bi-horário.
Como posso consumir menos energia na iluminação?
A substituição das tão comuns, e tão pouco eficientes, lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas é um dos principais pontos de actuação. Apesar de estas últimas serem um pouco mais caras, consomem muito menos energia e duram muito mais tempo, traduzindo-se numa enorme poupança de energia e redução no consumo de lâmpadas. Logo, um investimento rentabilizado a curto prazo. Outro ponto igualmente importante é apagar as luzes da divisão de onde vai sair, se não vai voltar rapidamente para lá.
Como escolho um electrodoméstico que consuma menos energia?
Os grandes electrodomésticos (frigorífico, máquinas da loiça e roupa, e fogão eléctrico) são obrigados a ter visível uma etiqueta que indica a sua eficiência energética, bem como outras características, onde o electrodoméstico é classificado numa escala que vai de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). Brevemente para os equipamentos de frio (frigorifico, etc.), a classe de maior eficiência energética vai passar a ser A++. Nas máquinas de lavar loiça e roupa é preciso ter em atenção se essa eficiência é acompanhada também de uma boa eficiência na lavagem (em ambas), na secagem (loiça) e centrifugação (roupa), por forma a garantir que compra electrodomésticos que, não só poupam energia, mas também executam de forma eficiente o seu trabalho. E se pensa que para poupar na electricidade vai estar a gastar mais no acto da compra, isso não corresponde necessariamente à realidade. Actualmente vê-se equipamentos de classe C consideravelmente mais caros que equipamentos de classe A, havendo bastantes equipamentos desta classe a preços baixos. E não se esqueça, a máquina de classe C até pode ser mais barata, mas depois vai estar a pagá-la em prestações na sua factura da luz.
5.3 - Como Segue Portugal o Protocolo de Quioto?
Resolução do Conselho de Ministros que atribui à Comissão para as Alterações Climáticas criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, a qualidade de Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto
Com esta Resolução alargam-se as atribuições da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), atribuindo-lhe a qualidade de Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto e, em consequência, procede-se ao seu reforço técnico, por via da afectação de um comité executivo, com os meios humanos necessários para levar a cabo tão importante tarefa.
A CAC passa a ter a missão de articular as acções de Portugal, enquanto parte do Protocolo de Quioto, no âmbito dos mecanismos de flexibilidade deste Protocolo, a nível nacional, comunitário e internacional e em cumprimento dos compromissos decorrentes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas.
O comité executivo, composto por representantes dos ministérios representados na CAC (Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação, dos Negócios Estrangeiros, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), executará formalidades inerentes ao Protocolo de Quioto e reforçará a capacidade técnica ao nível do investimento em mecanismos de flexibilidade de Quioto, quer por parte do Estado quer por parte de privados, constituindo-se como uma peça relevante para o cumprimento das metas nacionais em matéria do Protocolo de Quioto, na medida em que desempenhará também funções de gestão do Fundo Português de Carbono.
Assim, esta Resolução representa um instrumento de reforço da capacidade de Portugal para maximizar as vantagens dos mecanismos de flexibilidade de Quioto, contribuindo também para que os agentes económicos portugueses possam obter créditos de reduções de emissões, fomentando parcerias internacionais que valorizem o desenvolvimento sustentável nos países em vias de desenvolvimento e nas economias em transição.
5.4 - Efeito de Estufa, o que estamos a fazer?
Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro .
Este diploma opera a transposição da directiva vulgarmente designada de «Directiva Linking», proporcionando aos operadores do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE) na Comunidade Europeia a possibilidade de utilização de créditos de emissão gerados através de actividades de projecto elegíveis por força do Protocolo de Quioto.
Por outro lado, o Decreto-Lei introduz alterações ao regime vigente que visam melhorar a sua operacionalidade, nomeadamente, por via de uma maior articulação com a regulamentação nacional e comunitária que, entretanto, foi produzida.
Essas alterações referem-se, designadamente, a matérias relativas à verificação dos relatórios a apresentar pelos operadores, ao pedido e modificação do título de emissão, a requisitos inerentes ao Registo Português de Licenças de Emissão e a outras questões que reflectem a desadequação do regime em vigor face ao modelo de funcionamento pretendido para o CELE a nível nacional.
Em matéria de verificação dos relatórios, o sistema de verificação assenta em verificadores independentes qualificados, previamente submetidos a um processo de reconhecimento da sua competência para o exercício da actividade de verificador, baseado na credibilidade, idoneidade e independência dos profissionais.
5.5 - Painéis solares térmicos
Estou interessado em colocar painéis de energia solar em minha casa. O que devo fazer? A quem me devo dirigir?
Se está interessado em instalar painéis de energia solar para aquecimento de águas, consulte o Programa Água Quente Solar. Aqui encontra informação sobre painéis e instaladores certificados, com os contactos das empresas, bem como uma área de perguntas frequentes (FAQ) que aborda questões desde o tipo de painéis que existem no mercado, o rendimento que dão, a garantia destes sistemas, etc. Para ter noção do investimento a realizar, peça orçamentos às empresas, pois só com os seus dados específicos, das suas necessidades de água, localização e orientação da habitação, se poderá aferir qual o tipo de colector e a dimensão necessária para cumprir os objectivos pretendidos.
Consigo satisfazer as minhas necessidades de água quente ao longo do ano com os colectores solares?
A latitude a que Portugal se situa traduz-se numa maior incidência da radiação solar no Verão do que no Inverno. Isto faz com que se se quiser ter um sistema que consiga cumprir a 100% as necessidades de água quente no Inverno, é necessário ter uma maior área de captação, isto é de painel, o que vai encarecer o sistema. Assim, no planeamento de um sistema solar térmico optimiza-se o seu funcionamento para que seja de 100% no Verão, fazendo com que no Inverno seja necessário recorrer a um sistema tradicional como apoio, para colmatar as restantes necessidades a que o sistema não tem capacidade de responder.
5.6 - Solar Passivo e activo
Os edifícios são naturais consumidores de energia pelo que uma gestão eficiente consiste fundamentalmente na total satisfação das suas exigências com o mínimo consumo possível de energia auxiliar.
Os consumos de energia dos edifícios dividem-se basicamente em 3 grandes grupos:
1)Iluminação e equipamentos
2)Aquecimento de águas sanitárias.
3)Conforto ambiente
A utilização de sistemas solares passivos assegura uma gestão eficiente da energia com a adopção de algumas medidas simples tais como:
1) Iluminação e equipamentos – utilização de sistemas solares passivos no sentido de aumentar a iluminação natural, (no sentido de termos a luz certa, no local certo, no momento certo) e de equipamentos com a melhor eficiência energética
2) Aquecimento de águas sanitárias – Instalação de sistemas solares activos com o recurso a colectores solares, termoacumuladores, etc.
3) Conforto ambiente – utilização de sistemas solares activos em complemento de sistemas solares passivos que diminuam os custos de energia para aquecimento, arrefecimento e renovação do ar
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Apostar na eficiência energética e nas energias
renováveis é apostar na economia, no conforto, na saúde, no combate às alterações
climáticas e, em última análise, no nosso planeta.
UM DIA TODOS OS EDIFÍCIOS SERÃO VERDES
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