Custo de Certificação
O custo da execução de projectos térmicos (com a emissão das respectivas Declarações de Conformidade Regulamentar, D.C.R.) e o custo da emissão dos Certificados Energéticos (aplicável ao Edifício/Imóvel) tem três componentes distintas:
1. Honorários
Honorários do(s) Técnico(s)/Perito(s) Qualificado(s) que executa(m) o projecto e/ou efectua a emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar, para o projecto e/ou proceda à emissão do Certificado Energético, para o Edifício ou Fracção.
Não existem valores tabelados para a execução destes trabalhos. Os valores irão variar consoante maior ou menor complexidade do trabalho a efectuar.
2. Taxas
O registo das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos está sujeito ao pagamento de uma taxa variável, tendo por base a finalidade dos edifícios, de acordo com a Portaria nº 835/2007 de 07 de Agosto.
O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitação, é de €45,00 por fracção.
Relativamente a edifícios destinados a serviços, o montante da taxa correspondente ao registo do certificado no SCE, é de €250,00 por fracção.
O pagamento do montante da taxa referente aos registos da ADENE, no decurso dos procedimentos de licenciamento de edifícios novos ou existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, mencionadas no número anterior, é faseado da seguinte forma:
- 70% do montante da taxa com o registo da declaração de conformidade regulamentar do projecto, no decurso do procedimento de licenciamento ou autorização de construção.
- 30% do montante da taxa com o registo do certificado do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, no momento do pedido de emissão da licença ou autorização de utilização.
O pagamento do montante da taxa relativo a edifícios existentes destinados à habitação ou serviços, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 3º do SCE, é efectuado em acto único no momento da celebração de contratos de venda, locação ou arrendamento.
3. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Aos valores dos honorários e das taxas a pagar à ADENE, acresce o do IVA à taxa legal em vigor.